Os procedimentos, as orientações e os critérios sobre o teletrabalho foram normatizados pela Instrução Normativa nº 65/2020, segundo a qual, “Art. 5º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral”. Sobre o tema, o Ministério da Economia, em setembro de 2020, informou uma redução dos gastos públicos de cerca de R$ 1 bilhão de reais entre abril e agosto do mesmo ano, estando a mesma relacionada a gastos com auxílios e adicionais e despesas com diárias, passagens e locomoção, serviços de água, esgoto e energia elétrica, cópias e reprodução de documentos. O fato apresentado refere-se a uma vantagem do teletrabalho referente à:
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A Satisfação do trabalhador.
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B Aumento da produtividade.
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C Maior nível de concentração.
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D Economia de verbas públicas.
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E Auxílio à preservação ambiental.