Sabe-se que as atividades desportivas e médicas são fomentadas como “dever de Estado”, não só pela Constituição Federal como também por outros diplomas em vigor. É certo, outrossim, que de tais atividades podem acontecer lesões corporais até mesmo com resultado morte aos envolvidos, em vista dos riscos inerentes às próprias atividades. Nesse sentido, na esteira da doutrina de E. R. Zaffaroni e Nilo Batista, é INCORRETO afirmar que:
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A Nos esportes arriscados, em regra, a aquiescência do esportista elimina a tipicidade conglobante nas condutas sistematicamente típicas (geralmente, culposas), eventualmente ocorrentes durante a prática esportiva, ainda que violadas as regras do jogo pelo autor.
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B As cirurgias médicas com fins terapêuticos, fomentadas juridicamente que são pelo Estado, permitem a consideração conglobada da norma deduzida do tipo legal, qualquer que seja seu resultado sobre a saúde ou a vida do paciente, desde que o médico proceda segundo a lex artis.
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C Nas intervenções cirúrgicas sem finalidade terapêutica, a falta de consentimento do paciente torna típica a lesão; o erro sobre a normatividade da ação por parte do médico, seja por crer que o assentimento lhe fora concedido, seja por supor que poderia ter atuado sem ele, constitui erro de proibição.
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D Na luta de boxe, por se tratar de atividade desportiva que contempla ab initio condutas subsumíveis ao tipo de lesões corporais dolosas, uma vez havendo infração das regras com causação de morte do adversário, será possível trabalhar o caso no modelo complexo do crime preterintencional.