Questões de Tipo Penal Culposo (Direito Penal)

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A respeito dos erros no direito penal, julgue o item a seguir. Considere, a propósito, que a sigla CP, quando empregada, refere-se ao Código Penal. 

No caso de aberratio ictus com resultado duplo, não há possibilidade de se reconhecer a ocorrência de crime culposo decorrente de erro na execução na prática de crime doloso. 

  • Certo
  • Errado

Acerca do dolo e da culpa no âmbito penal, analise os itens abaixo:


I. O crime preterdoloso é aquele em que o agente age com o chamado dolo culposo.

II. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

III. A depender do nexo de causalidade, se o agente der causa ao resultado por imperícia, é possível que o crime seja doloso ou culposo.


Está(ão) correto(s) o(s) item(ns): 

  • A apenas I.
  • B apenas II.
  • C apenas III.
  • D apenas I e II.
  • E I, II e III.

Rebeca trabalha há muitos anos como instrumentadora cirúrgica e tem bastante experiência na sua atuação. Sabe que, via de regra, os centros cirúrgicos exigem tipos especiais de calçados para acesso. Tendo em vista sua larga experiência com a atividade de instrumentação, Rebeca passa a utilizar sapatos de salto alto, por ser muito vaidosa, e por ter certeza de que este fato não irá comprometer sua atividade.
Rebeca, certo dia, escorrega durante a atividade de instrumentação e derruba a mesa auxiliar de instrumentação, caindo alguns objetos na área cirúrgica. O acidente ocasionou danos graves no paciente, com sequela cicatricial não esperada ao tipo de procedimento a que se submetia.
Neste caso, é possível dizer que a conduta de Rebeca, que implicou no resultado lesivo ao paciente, foi praticada com

  • A dolo eventual.
  • B culpa inconsciente, na modalidade imperícia.
  • C culpa inconsciente, na modalidade imprudência.
  • D culpa consciente, na modalidade imprudência.
  • E culpa consciente, na modalidade imperícia.

De acordo com o Código Penal, o chamado excesso punível poderá fazer com que o agente responda:

  • A pelo excesso preterdoloso ou doloso, mas não culposo.
  • B pelo excesso preterdoloso ou culposo, mas não doloso.
  • C apenas pelo excesso culposo.
  • D apenas pelo excesso doloso.
  • E pelo excesso doloso ou culposo.
Quanto ao desvalor da ação e ao desvalor do resultado no Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA. 
  • A O desvalor da ação e o desvalor do resultado podem servir de fundamento para as condições objetivas de punibilidade por parte minoritária da doutrina penal, que entende que o desvalor do resultado, nos crimes de imprudência, constitui elemento fora do injusto penal, uma vez que a norma implícita no tipo penal somente pode proibir ações e nunca resultados típicos.
  • B O injusto penal, nos crimes de mera conduta, em que o legislador descreve somente o comportamento do agente, sem se preocupar com o resultado, depende de uma função seletiva, destacando determinadas condutas como intoleráveis para o Direito Penal e aquelas ações que produzem lesões aos bens jurídicos tutelados, e somente estará plenamente constituído o injusto em tais crimes quando, ao desvalor da ação, acrescentar-se o desvalor do resultado.
  • C O crime de perigo abstrato exige uma materialidade, mas não um desvalor de resultado, consubstanciada na periculosidade do comportamento — que não se confunde com a exigência de lesão nem de perigo concreto. O reconhecimento dessa materialidade é a única forma de compatibilizar a técnica legislativa de descrição de uma mera conduta típica com o princípio de exclusiva proteção aos bens jurídicos, consagrado pela dogmática penal, caracterizando o injusto penal.
  • D O STJ entendia que o crime de furto privilegiado qualificado não era permitido ante o fato de que qualificadora encerrava, em si mesma, grande carga de desvalor da conduta, não havendo, pois, como preponderar o desvalor do resultado, contudo mudou o posicionamento para seguir o STF, em razão de determinadas qualificadoras, mormente as de natureza objetiva.
  • E A punibilidade nos crimes culposos vindica uma conexão interna entre o desvalor da ação e o desvalor do resultado, em que o desvalor da ação se constata pela inobservância do cuidado objetivo devido e o desvalor do resultado pela lesão ou perigo concreto de lesão para o bem jurídico, todavia tem como elemento decisivo da ilicitude do fato culposo não propriamente o resultado lesivo causado pelo agente, mas o desvalor da ação que praticou.