Em referência à norma ISSAI 100 – Princípios fundamentais de auditoria do setor público, o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União (TCU) destaca os dois tipos de trabalho de auditoria, a saber: trabalhos de certificação e trabalhos de relatório direto.
Ao aceitar uma proposta para realizar um trabalho de certificação, o auditor deve considerar que, neste tipo de trabalho:
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A a parte responsável é quem avalia o objeto de acordo com os critérios;
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B tem escopo limitado e avaliação de risco e materialidade facultada;
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C é suficiente que o nível de asseguração seja limitado;
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D não é apropriado quando se tratar de auditorias financeiras;
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E o auditor é quem avalia o objeto de acordo com os critérios definidos na matriz de planejamento.