A sociedade empresária Santa Luzia Antiguidades Ltda., enquadrada como empresa de pequeno porte, é composta pelos sócios Fabriciano, Lafaiete, Timóteo e Carmelo.
Os sócios Lafaiete e Carmelo são titulares de quotas que representam, em conjunto, 3/5 (três quintos) do capital social, esse no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais).
O contrato social tem cláusula de regência supletiva pelas normas da sociedade simples; é vedada a negociação das quotas a pessoa que não seja sócio e a administração só pode ser atribuída a sócio, sem delegação de poderes a quem não seja sócio.
Os sócios Lafaiete e Carmelo aprovaram a dissolução da sociedade no dia 1º de agosto de 2022, sem a manifestação dos demais sócios, eis que não foi realizada reunião de sócios.
Considerados os dados sobre a sociedade e a deliberação tomada, assinale a afirmativa correta.
- A A deliberação tomada pelos sócios foi irregular, pois deveria ter sido aprovada pela unanimidade dos sócios em razão de a sociedade ser enquadrada como empresa de pequeno porte e da regência supletiva pelas normas da sociedade simples.
- B A deliberação tomada pelos sócios foi irregular, pois deveria ter sido aprovada por, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social, em razão de a sociedade ser enquadrada como empresa de pequeno porte.
- C A deliberação tomada pelos sócios foi regular por ter sido aprovada por deliberação acima do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, quórum para as sociedades enquadradas como empresa de pequeno porte.
- D A deliberação tomada pelos sócios foi regular por ter sido aprovada por 3/5 (três quintos) do capital social, quorum exigido para as deliberações nas sociedades enquadradas como empresa de pequeno porte.
- E A deliberação tomada pelos sócios foi irregular pois deveria ter sido aprovada por, no mínimo, 4/5 (quatro quintos) do capital social, em razão da regência supletiva pelas normas da sociedade simples.