Considerando-se os conceitos de fusão, de cisão e de incorporação, com base legal na Lei n° 6.404/76, é incorreto afirmar que
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A incorporação se refere à operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
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B fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
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C em relação aos direitos dos credores na incorporação ou na fusão, até 100 dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação.
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D cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.