Nos trabalhos de fiscalização realizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o acompanhamento, regido pela Nota Técnica SEGEX nº 002/2022, é um instrumento relevante.
Um acompanhamento deverá ser realizado por meio de autuação de processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando:
- A ocorrer falha ou irregularidade na gestão;
- B houver omissão de informações que deveriam ser prestadas pelo gestor;
- C for detectada divergência entre as informações prestadas e as obtidas de outras fontes;
- D exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria demandar a designação de equipe de fiscalização;
- E for iminente a efetivação de ato de gestão de significativo risco, que justifique avaliação mais detalhada.