Consoante a Lei Complementar Estadual nº 109/2016, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, é permitido:
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A Intervir em processos de parentes afins até o terceiro grau.
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B Exercer cargo em fundação, de qualquer natureza.
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C Exercer profissão liberal.
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D Exercer outro cargo, emprego ou função de magistério.