A Resolução TCE/PI nº 12/2019, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estabelece que a Secretaria Administrativa tem a seu cargo, além de outras atividades decorrentes da natureza do órgão ou determinadas pelo Presidente:
- A a coordenação e apoio ao funcionamento do lendário e das Câmaras, cabendo-lhe organizar o expediente e a pauta das sessões e promover sua publicação no site e no Diário Oficial;
- B a elaboração da correspondência e atos da residência, bem como o encaminhamento residência de correspondência recebida, observadas a importância e a urgência de cada documento;
- C o aprimoramento da comunicação interna e externa do TCE /PI, objetivando informar e integrar seus diversos públicos e ampliar os relacionamentos intra e extraorganizacional;
- D o fomento e o acompanhamento do planejamento estratégico do Tribunal, visando modernização administrativa e melhoria contínua do desempenho institucional;
- E o planejamento, a coordenação, a execução e a supervisão das atividades de administração orçamentária, financeira, de pessoal, patrimônio e de serviços gerais.