Tendo em vista a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, as contas serão julgadas:
- A regulares com ressalva, quando comprovado desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos
- B irregulares com ressalva, quando evidenciarem injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
- C regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário
- D irregulares com ressalva, quando evidenciarem grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial