O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça, utilizado como meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, ressalvados outros meios nos casos previstos no provimento próprio.
Nesse contexto, de acordo com o Provimento Judicial aplicado ao Processo Judicial Eletrônico disponibilizado pelo TJDFT no DJe de 21/08/2017, em matéria de disponibilidade do sistema:
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A a indisponibilidade do sistema PJe fica configurada quando ocorrer a falta de acesso ao sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça;
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B o sistema PJe estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema;
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C a indisponibilidade do sistema PJe é caracterizada pelas falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública;
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D a indisponibilidade do sistema PJe será aferida por sistema de auditoria fornecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público ou por órgão a quem seja atribuída tal responsabilidade;
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E toda indisponibilidade do sistema PJe será registrada em relatório de interrupções de funcionamento, mantido internamente pelo Poder Judiciário, vedado o acesso ao público pela rede mundial de computadores.