Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incumbe ao analista judiciário na especialidade de comissário de justiça da infância, da juventude e do idoso, lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção
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A à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações penais, tendo o analista direito ao porte de arma.
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B ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas e penais, tendo o analista direito ao porte de arma.
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C à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações administrativas, tendo o analista direito ao porte de arma.
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D ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas e penais, sendo-lhe vedado o porte de arma.
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E ao idoso, que tipifiquem infrações administrativas, sendo-lhe vedado o porte de arma.