No caso de processos que têm como parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, o Regimento Interno do TRT da 17ª Região especifica que devem ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho
- A por amostragem.
- B facultativamente.
- C desde que a requerimento de uma dessas partes.
- D obrigatoriamente.
- E apenas durante a correição.