No que concerne à competência funcional do TRT 4, relacione a Coluna 1, órgãos jurisdicionais fracionários competentes, à Coluna 2, ações/recursos. Coluna 1 1. Seção de Dissídios Individuais I. 2. Seção de Dissídios Individuais II. 3. Seção de Dissídios Coletivos. 4. Seção Especializada em Execução. 5. Turmas. Coluna 2 ( ) habeas corpus impetrado por executado, em processo trabalhista. ( ) Mandado de segurança impetrado contra decisão que determina o praceamento de bens. ( ) Ação rescisória contra acordo efetuado em reclamatória na primeira instância. ( ) Dissídio coletivo de natureza jurídica. ( ) Recurso ordinário de sentença de cognição proferida em processo de rito sumaríssimo. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A 4 – 4 – 2 – 3 – 5.
- B 2 – 1 – 3 – 2 – 1.
- C 1 – 1 – 2 – 3 – 5.
- D 5 – 4 – 2 – 2 – 1.
- E 1 – 4 – 1 – 5 – 2.