O Código de Ética dos Servidores do TRT da 8.ª Região estabelece que, para atividade incompatível com o cargo em comissão de nível CJ-3 ou CJ-4 anteriormente exercido pelo servidor, na ausência de lei sobre prazo diverso, o período de interdição será de
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A 3 meses.
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B 4 meses.
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C 5 meses.
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D 6 meses.
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E 9 meses.