Suponha-se que a União conceda por meio de lei:
I beneficio fiscal mediante o qual seja implementada a redução de alíquotas do IPI para determinados produtos.
II beneficio fiscal que preveja o diferimento do pagamento do IPI no tocante a determinados produtos.
III beneficio por meio do qual parte do IPI arrecadado seja destinada a determinado fundo para que os valores sejam disponibilizados a certos agentes financeiros.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das disposições constitucionais e da jurisprudência do STF pertinentes à repartição de receitas entre os entes federados. Nesse sentido, considere que a sigla FPM, sempre que empregada, se refere ao Fundo de Participação dos Municípios.
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A Tanto no que se refere à concessão mencionada no item I quanto no que diz respeito às mencionadas em II e III, os municípios deverão ser compensados pelas perdas e pela postergação da arrecadação do IPI advindas dos benefícios fiscais implementados pela União, considerado o FPM.
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B No que diz respeito à concessão mencionada no item I, observado o FPM, os municípios fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do beneficio fiscal da União; no que se refere à concessão mencionada em II, os municípios não poderão ser afetados pela postergação do pagamento do IPI, devendo receber de imediato o valor dos créditos daquele tributo já constituídos; por fim, no que diz respeito à concessão mencionada em lII, os municípios não deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos.
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C No que se refere à concessão prevista no item I, observado o FPM, os municípios fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do beneficio fiscal da União; no que diz respeito à concessão prevista em II, os municípios se submetem à postergação do pagamento do IPI e somente receberão os valores quando do efetivo recolhimento do tributo devido; por fim, no que respeita à concessão prevista em UI, os municípios deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos.
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D No que concerne à concessão prevista no item I, observado o FPM, os municípios não fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do beneficio fiscal da União; no que diz respeito à concessão prevista em II, os municípios somente receberão os valores quando do efetivo recolhimento do tributo devido, haja vista o diferimento do pagamento; por fim, no que se refere à concessão prevista em III, os municípios deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos.
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E No que diz respeito à concessão prevista no item I, observado o FPM, os municípios não fazem jus a compensação pela perda de arrecadação derivada do beneficio fiscal da União; no que concerne à concessão prevista em lI, os municípios não poderão ser afetados pela postergação do pagamento do IPI, devendo receber de imediato o valor dos créditos daquele tributo já constituídos; por fim, no que se refere à concessão prevista no item III, os municípios não deverão ser compensados pelos valores que deixaram de ser transferidos .