À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que o rol constitucional dos serviços sujeitos ao imposto sobre serviços (ISS) é
- A exemplificativo, admitindo-se a incidência do tributo sobre as atividades relacionadas aos serviços elencados na Lei Complementar n.º 116/2003, em razão de interpretação extensiva.
- B taxativo, admitindo-se, entretanto, a incidência do tributo sobre as atividades relacionadas aos serviços elencados na Lei Complementar n.º 116/2003, em razão de analogia.
- C exemplificativo, admitindo-se a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados na Lei Complementar n.º 116/2003, em razão de analogia.
- D taxativo, não sendo admitido o emprego de analogia nem de interpretação extensiva no que concerne às atividades listadas na Lei Complementar n.º 116/2003.
- E taxativo, admitindo-se, entretanto, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados na Lei Complementar n.º 116/2003, em razão de interpretação extensiva.