Questões de Tutela Antecipada (Direito Processual Civil)

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Segundo o Código de Processo Civil, quanto à Tutela da Evidência é correto afirmar que:

  • A Será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
  • B Será concedida, dependendo da demonstração de perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo e se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente ou houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
  • C Será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando não se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sem cominação de multa.
  • D Será concedida, dependendo da demonstração de perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Juliana ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, em face de BG Financeira S/A, com quem mantém contrato de empréstimo bancário. A autora instruiu a inicial com os comprovantes de pagamento das prestações que atestam a pontualidade no cumprimento das parcelas do empréstimo.

Considerando a hipótese narrada e as regras sobre a antecipação de tutela prevista no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

  • A O juiz somente poderá conceder a antecipação dos efeitos da tutela após a BG Financeira S/A apresentar sua contestação.
  • B Tendo sido demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, deverá o juiz deferir a antecipação dos efeitos da tutela, in limine, para a retirada do nome de Juliana dos órgãos de restrição ao crédito.
  • C A concessão dos efeitos da tutela antecipada, uma vez deferida, somente perderá sua eficácia com o trânsito em julgado da sentença.
  • D O CPC veda expressamente a concessão dos efeitos da tutela antecipada no bojo da sentença que extingue o processo com resolução de mérito.
Estão CORRETAS as afirmativas:
  • A I e II, apenas.
  • B II e IV, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

A respeito do instituto da tutela antecipada, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Rodrigo ajuizou ação de cobrança em face de Francisco, requerendo a sua condenação ao pagamento de R$ 12.000 em razão de suposta dívida. Na contestação, o réu admitiu dever apenas R$ 3.000. Assertiva: Nessa situação, mesmo que não esteja presente o requisito do perigo de demora, poderá o juiz competente conceder a antecipação de tutela quanto à parte incontroversa do pedido, medida que parte da doutrina entende ser resolução parcial de mérito, e não antecipação dos efeitos da tutela.

  • Certo
  • Errado
M ajuizou ação cominatória contra J e requereu a concessão de tutela antecipada, com a fixação de “astreintes", o que foi deferido. J descumpriu a determinação judicial, incidindo na multa, razão pela qual M requereu sua execução provisória. De
acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a multa é devida,
  • A desde o dia em que configurado o descumprimento, mas não poderá ser objeto de execução provisória, porque a tutela antecipada possui natureza precária.
  • B desde o dia em que configurado o descumprimento, quando poderá ser executada provisoriamente, antes de sua confirmação pela sentença de mérito e independentemente dos efeitos em que venha a ser recebido eventual recurso, sobrestando-se os atos de constrição.
  • C desde o dia em que configurado o descumprimento, mas somente poderá ser objeto de execução provisória após sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
  • D desde o dia em que configurado o descumprimento, mas somente poderá ser objeto de execução provisória após sua confirmação pela sentença de mérito, independentemente dos efeitos em que vier a ser recebido o recurso eventualmente interposto.
  • E somente depois da publicação da sentença de mérito que confirmar a antecipação da tutela, quando poderá ser objeto de execução provisória, independentemente dos efeitos em que vier a ser recebido o recurso eventualmente interposto.