Questões de Tutela Processual do Consumidor (Direito do Consumidor)

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Em relação aos interesses transindividuais, a doutrina distingue a transindividualidade real da transindividualidade artificial (instrumental ou processual). Detêm transindividualidade artificial os interesses 
  • A difusos.
  • B coletivos, propriamente ditos.
  • C individuais homogêneos.
  • D públicos primários.

Em 07/04/2021, o Supremo Tribunal Federal, em sede do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.101.937/SP, afetado ao tema nº 1.075 de Repercussão Geral, fixou teses relativas à ação civil pública. Sobre tais entendimentos, é correto afirmar que:

  • A É inconstitucional a redação do Art. 16 da Lei nº 7.347/1985, alterada pela Lei nº 9.494/1997, não sendo repristinada sua redação original.
  • B Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o Art. 93, II, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
  • C Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e, fixada a competência, não ocorrerá prevenção do juízo para o julgamento das demandas conexas.
  • D O entendimento do STF não possuirá eficácia erga omnes.
  • E Com essa recente decisão do STF, houve a limitação da eficácia territorial da coisa julgada em tutela coletiva.

A defesa do consumidor está prevista na Lei nº 8.078/1990, a qual prevê direitos e estabelece normas para a tutela jurídica dos interesses dos consumidores. De acordo com as previsões da referida legislação, são direitos básicos do consumidor, EXCETO:

  • A A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
  • B A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
  • C O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
  • D A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, previsto em lei e for ele hipossuficiente.
  • E A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

De acordo com as previsões da Lei nº 8.078/1990, relativas à defesa do consumidor em juízo, é correto afirmar que:

  • A A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas deverá ser exercida em juízo individualmente.
  • B Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
  • C A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor.
  • D Nas ações coletivas de que trata o código de defesa do consumidor, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, mesmo em caso de comprovada má-fé.
  • E Em caso de procedência do pedido, a condenação não será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

Sobre a tutela dos direitos do consumidor e sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:

  • A A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate à pandemia da Covid-19, implica a prevenção do juízo em que se deu a citação válida.
  • B Por se tratar de fortuito externo, o estabelecimento comercial não detém legitimidade passiva para responder pela reparação de danos sofridos pelo consumidor vítima de crime ocorrido em drive-thru.
  • C Prescreve em três anos a pretensão de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário.
  • D A vedação à denunciação da lide prevista no Código de Defesa do Consumidor não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto, sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo.