Questões de Tutela provisória contra a Fazenda Pública (Direito Processual Civil)

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O juiz recebeu uma petição inicial, com pedido de tutela provisória, instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor à qual o réu não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável. A tutela provisória a ser deferida é:

  • A tutela de urgência.
  • B tutela de evidência.
  • C tutela cautelar antecedente.
  • D tutela cautelar incidental.
  • E tutela antecipada.

A tutela provisória

  • A da evidência será concedida sempre e unicamente quando caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
  • B observará o rol taxativo previsto na norma processual.
  • C conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode a qualquer tempo ser modificada, embora não revogada.
  • D de urgência de natureza antecipada só poderá ser concedida após justificação prévia.
  • E de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A respeito do tema, é correto afirmar que

  • A a tutela provisória de urgência cautelar será concedida em caráter antecedente ou incidental e a tutela de urgência antecipada será concedida apenas em caráter incidental.
  • B a tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas.
  • C na petição inicial que se limita ao requerimento da tutela antecipada antecedente não há necessidade de indicação do valor da causa.
  • D qualquer das partes poderá invalidar a tutela antecipada antecedente estabilizada por meio de ação rescisória a ser proposta em até dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
  • E efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser apresentado pelo autor em 30 (trinta) dias nos mesmos autos, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

O ordenamento jurídico processual civil estabelece regime próprio, no que diz respeito à concessão de tutela provisória quando requerida contra a Fazenda Pública, sendo certo que

  • A será cabível liminar em demanda cognitiva de rito ordinário, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança.
  • B é permitido, no juízo de primeiro grau, o deferimento de liminar em ação de conhecimento de procedimento comum, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
  • C nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o seu respectivo representante judicial daquela apenas será intimado, quando da sentença de procedência.
  • D será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.
  • E no mandado de segurança coletivo, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

No tocante à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública e à suspensão de eficácia de decisões contrárias ao Poder Público, assinale a alternativa incorreta.

  • A Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de ação civil pública, à competência originária de tribunal.
  • B Indeferido o pedido de suspensão de liminar em mandado de segurança formulado perante o presidente do TJMG, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
  • C A eventual proibição, por interesse público, da antecipação da satisfação do direito material lesado ou ameaçado de lesão não implica necessária violação da garantia da inafastabilidade do controle jurisdicional.
  • D Na ação civil pública, a liminar será concedida, quando juridicamente pertinente, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.