Questões de Unidade Contábil (Contabilidade Pública)

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Unidade contábil quando aplicada ao Setor Público é classificada em:

I - Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas.
II - Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária.
III - Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas.
IV - Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
V - Desvinculada – Separa o setor público do privado.

Está (ao) correta(s):

  • A somente I.
  • B somente I e II.
  • C somente I, II e III.
  • D somente I, II, III e IV.
  • E I, II, III, IV e V.
Observado o disposto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, a parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária, representa Unidade Contábil classificada em:
  • A Originária.
  • B Unificada.
  • C Descentralizada.
  • D Consolidada.

Conforme previsão nas Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, a unidade contábil pode ser classificada em:

  • A Originária, descentralizada, unificada e consolidada.
  • B Originária, centralizada, unificada e consolidada.
  • C Derivada, descentralizada, segregada e consolidada.
  • D Derivada, descentralizada, unificada e consolidada.
A Estrutura Conceitual Aplicável ao Setor Público (NBC TSP) segrega o escopo de aplicação das normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em obrigatório e facultativo. Das entidades a seguir, as que se enquadram no escopo de aplicação facultativo são:
  • A Autarquias.
  • B Consórcios públicos.
  • C Empresas estatais dependentes.
  • D Fundações públicas.
  • E Organizações da sociedade civil de interesse público.

A Norma NBC 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - estabelece o conceito de patrimônio público, sua classificação sob o enfoque contábil, o conceito e a estrutura do sistema de informação contábil. De acordo com essa norma, a agregação ou a divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público denomina-se:

  • A Unidade Contábil.
  • B Sistema Contábil.
  • C Plano de Contas.
  • D Unidade Gestora.
  • E Unidade Administrativa.