Em 1943 foi aprovado o Código de Caça Brasileiro (Brasil, 1943), que institui a figura dos Parques de Criação e Refúgio de animais silvestres. O primeiro deles foi criado em 1945, no Estado do Espírito Santo, denominado Parque de Reserva, Criação e Refúgio de Animais Silvestres Sooretama. O objetivo dessa modalidade de parque, como o nome indicava, era a criação e a proteção de animais selvagens da região onde seriam situados. Posteriormente, foram criadas diversas unidades e parques com intuito de conservação. A edição da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei do SNUC), constitui um grande avanço em relação à criação e gestão de Unidades de Conservação (UCs), antes reguladas por normas esparsas. São consideradas diretrizes que constam na Lei nº 9.985/2000, EXCETO:
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A Proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural.
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B Considerar as condições e as necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais.
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C Assegurar os mecanismos e os procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação.
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D Permitir o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres.
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E Garantir uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos.