Questões de Usurpação (Direito Penal)

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É qualificado, se cometido contra o patrimônio do Município, o crime de

  • A furto (CP, art. 155, § 4º ).
  • B usurpação de águas (CP, art. 161, I).
  • C esbulho possessório (CP, art. 161, II).
  • D dano (CP, art. 163).
  • E apropriação indébita (CP, art. 168).

João e Maria eram casados há cerca de 40 anos e em comunhão de bens. João arranjou uma amante e Maria descobriu o fato. Os dois começaram então a se desentender. A respeito do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a associação correta entre a descrição e a denominação do crime.

  • A João chegou bêbado em casa, Maria reclamou e João quebrou a televisão de que tanto Maria gostava. Portanto, João cometeu o crime de dano.
  • B Maria pegou a churrasqueira adorada de João e a vendeu ao vizinho. Maria pode ser enquadrada no crime de furto, e o vizinho no de receptação.
  • C João, usando de ardil, escondeu o secador de Maria; assim ele pode ser enquadrado em estelionato.
  • D João esperava a entrega de um pacote dos Correios, que foi recebido por Maria, e ela o escondeu. Maria pode ser enquadrada no crime de apropriação indébita.
  • E Durante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra vizinha, cometendo, portanto, o crime de usurpação.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar:

  • A roubo: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
  • B usurpação: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
  • C furto: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
  • D estelionato: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
  • E extorsão: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.