É qualificado, se cometido contra o patrimônio do Município, o crime de
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A furto (CP, art. 155, § 4º ).
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B usurpação de águas (CP, art. 161, I).
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C esbulho possessório (CP, art. 161, II).
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D dano (CP, art. 163).
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E apropriação indébita (CP, art. 168).