Questões de Valor da Causa (Direito Processual Civil)

Limpar Busca

Eventual correção do valor da causa deve ser requerida por uma das partes, não sendo possível ao juiz proceder à correção de ofício.

  • Certo
  • Errado
Conforme preceitua o Código de Processo Civil pátrio, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação
  • A em que há cumulação de pedidos, o de maior valor.
  • B em que houver pedido subsidiário, o próprio valor deste pedido.
  • C em que os pedidos são alternativos, a média entre os pedidos de menor e maior valor.
  • D de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
Em ação indenizatória em que o réu apresentou contestação, na qual preliminarmente questionou o valor da causa arbitrado pelo autor, o juiz resolveu a questão de mérito, e, posteriormente, acolheu a preliminar. O procedimento adotado pelo juiz foi:
  • A Regular, pois a situação seria de anulabilidade e não nulidade, a ser arguida pela parte que se sentir prejudicada.
  • B Irregular, embora não seja motivo para anulação do processo pois é aplicável o princípio da instrumentalidade das formas.
  • C Regular, pois o recolhimento das custas se dá ao final do processo, antes da sentença, não havendo determinação de forma diversa.
  • D Irregular, pois há a primazia da decisão de mérito, o que não permitiria ao magistrado posteriormente impedir a análise da preliminar.

Ao analisar uma petição inicial, o juiz percebeu que o autor atribuiu um valor da causa somando o valor do pedido subsidiário com o do pedido principal. Assim, sem integrar o réu ao processo, corrigiu, de ofício, o valor atribuído à causa, para estabelecer que este deveria ser apenas o valor do pedido principal.

Diante desse cenário, o juiz agiu de forma:

  • A incorreta, pois o controle do valor atribuído à causa dependerá de provocação da parte ré;
  • B correta, pois ele pode controlar, ex officio, o valor atribuído à causa nas hipóteses legais;
  • C incorreta, uma vez que, na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma de todos os pedidos;
  • D correta, pois a atribuição do valor da causa deveria ser o pedido de maior valor;
  • E incorreta, uma vez que o autor pode fixar livremente o valor da causa.

O valor da causa

  • A é utilizado, qualquer que seja, como base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios, nas causas em que impossível mensurar o proveito econômico.
  • B pode ser meramente estimado, e não o da condenação pretendida, nas ações nas quais se pede compensação por dano moral.
  • C constitui matéria dispositiva, não podendo ser alterado, a pedido da parte nem de ofício, se não constar de impugnação, em preliminar de contestação.
  • D corresponde à somatória dos pedidos principal e subsidiário, nas ações que contenham pedidos principal e subsidiário.
  • E deve levar em consideração o pedido de tutela final, no procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.