João, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, de forma livre e consciente, no exercício da função, permitiu e facilitou, mediante o fornecimento de sua senha pessoal e intransferível ao sistema de processo eletrônico do TRT, o acesso de José, pessoa não autorizada, a tal sistema de informações do Tribunal, para viabilizar a José o contato com funcionalidades restritas a servidores daquele órgão do Poder Judiciário.
Agindo dessa forma, não sendo caso de crime mais grave, em tese, de acordo com o Código Penal, João cometeu crime de
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A prevaricação, punível com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
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B corrupção ativa, punível com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
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C falsa declaração, punível com pena de detenção, de um a dois anos, e multa.
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D violação de sistema, punível com pena de detenção, de um a dois anos, e multa.
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E violação de sigilo funcional, punível com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.