Questões de Visão Geral das Ações Fiscais (Direito Tributário)

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De acordo o Art. 24, da Lei nº 6.830/1980, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

  • A se houver licitante, pelo preço da avaliação.
  • B não havendo licitantes em igualdade de condições com a melhor oferta.
  • C havendo licitantes, sem preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 15 (quinze) dias.
  • D se houver licitante que comprove não possuir bem imóvel.
  • E antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos.

Prevê a Lei nº 6.830/1980 que a Dívida Ativa, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário. Segundo o Art. 6º, a petição inicial indicará apenas:

  • A o espólio.
  • B o pedido.
  • C o administrador.
  • D o contador.
  • E a massa.

Com base na lei e na jurisprudência, julgue o item a respeito dos Conselhos de Fiscalização Profissional e da execução fiscal.


Em sede de execução fiscal, o representante judicial de Conselho de Fiscalização Profissional possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

  • Certo
  • Errado

Com relação às noções de contabilidade geral, julgue o item seguinte.


O sujeito passivo de obrigações com a União pode fazer o parcelamento de débitos autorizado pela legislação, sem prejuízo do direito de questionar judicialmente a legalidade da cobrança dos valores correspondentes aos débitos parcelados.

  • Certo
  • Errado

Acerca da eficácia sobre o crédito tributário da União de decisões desfavoráveis à Fazenda Nacional do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomadas sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, julgue se as afirmativas abaixo são VERDADEIRAS ou FALSAS:
I - A Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários relativos às matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. II - Na hipótese de créditos tributários já constituídos, a autoridade lançadora deverá rever de ofício o lançamento, para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos casos relativos às matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos. III - Nas matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade.
As afirmativas são, respectivamente:

  • A V - V - V;
  • B F - V - V;
  • C F - F - V;
  • D V - F- V;
  • E V - V - F.