Em ação criminosa fraudulenta praticada no exterior, o patrimônio de uma autarquia brasileira, vinculada à União, é lesionado, dando-se o resultado igualmente no estrangeiro. As evidências colhidas apontam, ainda, que o resultado sequer deveria ter ocorrido no Brasil. Nessa hipótese, a lei penal brasileira:
- A pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade condicionada.
- B pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade hipercondicionada.
- C não pode ser aplicada.
- D pode ser aplicada, em virtude do princípio da territorialidade.
- E pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade incondicionada.