Questões de PGE-MS

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Dentre os parâmetros da interpretação constitucional é incorreto afirmar que:

  • A O princípio da “concordância prática corresponde ao que a doutrina alemã denomina de princípio da “harmonização”.
  • B O princípio da “concordância prática” postula que os bens jurídicos protegidos constitucionalmente necessitam de ordenação para que em caso de colisões entre eles nenhum deles seja sacrificado.
  • C O princípio da “concordância prática”, segundo a doutrina, por sua manifesta superioridade deve ser aplicado isoladamente porque impõe uma necessária e salutar coordenação e harmonização e bem jurídicos constitucionais.
  • D O princípio da “concordância prática”, segundo Ingo Sarlet, dialoga com o princípio da “unidade da Constituição”.
  • E O princípio da “concordância prática” é compatível e aplicável à teoria dos direitos fundamentais.

Assinale a alternativa incorreta:

  • A São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo (ou modo).
  • B Os atos que não admitem condição são denominados de atos puros.
  • C Termo convencional é a previsão contratual que subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo.
  • D A presença de defeitos no negócio jurídico o torna anulável.
  • E Negócios jurídicos sinalagmáticos são aqueles em que somente uma das partes aufere vantagens, enquanto a outra arca com os ônus.

Sobre o Poder Executivo da União e dos Estados e seu tratamento na Constituição Cidadã de 1988, não se pode ter como correto que:

  • A O Vice-Presidente pode ser sucessor ou substituto do Presidente da República, nas hipóteses constitucionalmente previstas.
  • B O Presidente e o Vice-Presidente da República perderão o cargo caso se ausentem do País por mais de 15 dias úteis, sem licença do Congresso Nacional, sendo que a referida licença é veiculada em decreto legislativo.
  • C As competências privativas e exclusivas do Presidente da República, como Chefe de Estado e de Governo, são absolutamente indelegáveis.
  • D Os Governadores dos Estados em caso de infração penal comum serão processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, mas em caso de crimes de responsabilidade será ele julgado por Tribunal Especial previsto na Lei n° 1.079/50 (“lei do impeachment”), que é lei nacional federal.
  • E Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do mandato presidencial, será feita eleição 30 (trinta) dias depois da última vaga por via indireta pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Na Teoria Geral da Constituição temos a concepção em sentido material de que a Constituição, como Constituição escrita, não contém somente normas que regulam a produção de normas jurídicas gerais, mas também normas que regulam os procedimentos de criação, modificação e extinção (revogação) e o/os órgão/ãos competente(s) para fazê-lo. Essa concepção é uma formulação que corresponde à teoria de:

  • A Konrad Hesse.
  • B Gustavo Zagrebelsky.
  • C Hans Kelsen.
  • D Carl Schmitt.
  • E Gustav Radbruch.

Ao produzir seu estudo sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, José Afonso da Silva menciona a questão da eficácia construtiva das normas constitucionais. Sobre a mencionada eficácia construtiva é correto asseverar que:

  • A Essa eficácia somente existe quando se trata da primeira Constituição, que não encontra, por ser a primeira, nenhum regime constitucional precedente e, assim, constrói uma ordem jurídica e normativa originária.
  • B Essa eficácia pressupõe a permanência em vigor das normas ordinárias precedentes (préconstitucionais), até sua revogação por outra lei ordinária que a modifique.
  • C Essa eficácia se relaciona com o fenômeno da “recepção da lei anterior”.
  • D Essa eficácia implica na criação “ab ovo” de uma nova ordem normativa, rompendo radicalmente e ab-rogando o conjunto de normas ordinárias precedentes, existentes antes da nova ordem constitucional.
  • E Essa eficácia se dá no controle de constitucionalidade quando o STF na decisão declaratória de inconstitucionalidade, em sede de ADI, modula (art, 27 da Lei n° 9.868/1999) os efeitos dessa declaração pro futuro (prospectiva).