A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União em São Paulo têm sido procuradas por muitos estrangeiros e imigrantes, por diferentes motivos, como crise econômica e/ou política, abrangendo haitianos, venezuelanos, portugueses, cubanos e ucranianos, muitos deles vindo a ficar em situação de rua. Considerando a necessidade de se prestar adequada orientação jurídica integral e gratuita, o(a) defensor(a) público(a) deve explicar que a Constituição Federal e a Lei de Migração preveem, dentre os direitos dos estrangeiros e imigrantes,
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A a necessidade de prévia obtenção do protocolo de refúgio para que a pessoa estrangeira que busca acolhida humanitária no Brasil possa requerer visto temporário.
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B a obrigatoriedade de o apátrida optar pela nacionalidade brasileira para autorização de residência em caráter definitivo.
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C o asilo político como ato vinculado e de natureza exclusivamente territorial, sendo outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
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D a naturalização do cidadão português residente no Brasil com fundamento no estatuto de igualdade entre portugueses e brasileiros.
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E a possibilidade de concessão de visto temporário especificamente para pessoas estrangeiras que buscam o Brasil para realização de tratamento médico.