Em matéria de responsabilização na esfera judicial, em razão da prática de atos lesivos à administração pública estadual tipificados na Lei Anticorrupção, o Estado Alfa poderá ajuizar ação com vistas à aplicação de diversas sanções às pessoas jurídicas infratoras. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, uma dessas possíveis sanções é a(o)
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A dissolução compulsória da pessoa jurídica.
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B suspensão, vedada a interdição, parcial de suas atividades.
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C suspensão dos direitos políticos dos sócios administradores por até 8 (oito) anos.
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D perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito diretamente, mas não indiretamente, obtidos da infração, independentemente do direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
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E proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 8 (oito) anos.