A maioria da doutrina constitucionalista admite a especificidade da interpretação constitucional e lista alguns principios a serem observados nessa tarefa. Quando o intérprete se depara com duas normas constitucionais aparentemente contraditórias e incidentes sobre a mesma situação fática, o princípio aplicável é o da:
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A interpretação conforme a Constituição.
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B unidade da Constituição.
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C presunção da constitucionalidade das leis e atos do poder público.
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D máxima efetividade.
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E força normativa da Constituição.