A Constituição Federal é expressa ao prever, apenas para os reconhecidamente pobres, a gratuidade
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A no exercício do direito de petição junto aos poderes públicos, para esclarecimentos de situações pessoais.
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B das ações de habeas corpus e de habeas data.
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C na obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos.
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D do registro civil de nascimento e de casamento.
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E na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.