Questões da Prova da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2021)

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Em 2003, Francisco adquiriu de Pedro lote de terreno de 330 m2 , em área urbana, através de contrato particular de compra e venda, contrato esse não levado a registro. No contrato estava previsto o pagamento de 30 parcelas de R$ 300,00. Francisco reside no local desde 2003 e não possui qualquer outro imóvel urbano ou rural. Em janeiro de 2021, Francisco procura o(a) Defensor(a) Público(a) da Comarca em que reside para regularizar a situação imobiliária do imóvel. O(A) Defensor(a) Público(a), ao analisar a documentação, verifica o seguinte: a parte apresentou comprovante de pagamento de todas as parcelas, o contrato não está assinado por Pedro e o lote em questão não é registrado no Registro de Imóveis competente.
O(A) Defensor(a) Público(a) deverá:

  • A ajuizar ação de usucapião ordinário;
  • B ajuizar ação de adjudicação compulsória;
  • C ajuizar ação de usucapião constitucional urbano;
  • D informar que não é possível o ajuizamento de qualquer demanda, oficiando para a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
  • E encaminhar as partes para o cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) competente para lavratura de escritura de usucapião extrajudicial.

Sobre o texto de Paulo Freire, em destaque, é CORRETO afirmar:

  • A Aprender a ler a “palavramundo”, para o autor, é posterior à aprendizagem escolar da leitura, porque esta, sendo tão importante, abre portas à compreensão da vida próxima e distante.
  • B O autor considera política a prática de ensinar (a ler, a escrever), porque, num encontro ou congresso, ainda que informalmente, o palestrante tem o poder de falar e apontar rumos sobre aquele tema.
  • C Para ele, aprender a ler resume-se à decifração fluente da palavra lida, decodificação que se dá de forma natural quando ocorre à sombra de árvores, em contato com a natureza.
  • D Uma compreensão crítica do ato de ler, para ele, implica reflexão sobre o aprendiz concreto e seu contexto de vida.

A respeito dos direitos da personalidade, é correto afirmar que:

  • A o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, ainda que permanente e geral;
  • B as partes destacadas e recuperáveis do corpo humano – como fio de cabelo, saliva, sêmen – merecem a mesma proteção recebida pelas partes não recuperáveis do corpo;
  • C a disposição do próprio corpo, ainda que gratuita, com objetivos exclusivamente científicos, é autorizada;
  • D a substituição de um dos patronímicos por ocasião do matrimônio não poderá ser revertida ainda na constância do matrimônio, sob alegação de que o sobrenome adotado assumiu posição de protagonismo em detrimento do sobrenome familiar;
  • E o uso não autorizado da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida pode induzir a reparação de danos morais, ainda que não configurada a projeção e a individualização da pessoa nela representada.

Atente para o excerto (2º parágrafo):
“Me parece indispensável, ao procurar falar de tal importância, dizer algo do momento mesmo em que me preparava para aqui estar hoje; dizer algo do processo em que me inseri enquanto ia escrevendo este texto que agora leio, processo que envolvia uma compreensão crítica do ato de ler, que não se esgota na decodificação pura da palavra escrita ou da linguagem escrita, mas que se antecipa e se alonga na inteligência do mundo.

Atente para o verbete “inteligência”:

Significado de Inteligência
substantivo feminino 1. Faculdade de conhecer, de compreender; intelecto: a inteligência distingue o homem do animal. 2. Conhecimento profundo em; destreza, habilidade: ter inteligência para os negócios; cumprir com inteligência uma missão. 3. Habilidade para entender e solucionar adversidades ou problemas, adaptando-se a circunstâncias novas. 4. Função psíquica que contribui para que uma pessoa consiga entender o mundo, as coisas e situações, a essência dos fatos. 5. Boa convivência; união de sentimentos: viver em perfeita inteligência com alguém. 6. Relações secretas; ajuste, conluio: ter inteligência com o inimigo. Etimologia (origem da palavra inteligência). Do latim intelligentia.ae, "entendimento".
(Disponível em: https://www.dicio.com.br/inteligencia/. Acesso em: 06 maio 2021)

Os sinônimos mais apropriados para a acepção dada por Paulo Freire, em seu texto, figuram em:

  • A 1, 2 e 4
  • B 1, 5 e 6
  • C 2, 3 e 6
  • D 3 e 5

João, inconformado com o término do relacionamento amoroso, decide publicar em sua rede social vídeos de cenas de nudez e atos sexuais com Maria, que haviam sido gravados na constância do relacionamento e com o consentimento dela. João publicou tais vídeos com o objetivo de chantagear Maria para que ela permanecesse relacionando-se com ele. Maria não consentiu tal publicação e, visando à remoção imediata do conteúdo, notifica extrajudicialmente a rede social. A notificação foi recebida pelos administradores da rede social e continha todos os elementos que permitiam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade.
Considerando o caso concreto, é correto afirmar que:

  • A o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por João se descumprir ordem judicial específica, de modo que o conteúdo sob exame só pode ser removido mediante decisão judicial, sendo ineficaz a notificação de Maria para fins de responsabilização do provedor;
  • B não haverá responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet pelo fato de o conteúdo ter sido gerado por terceiro, incidindo o fato de terceiro como excludente do nexo de causalidade;
  • C somente João, autor da conduta de postar, pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados a Maria, respondendo mediante o regime objetivo de responsabilidade civil, considerando o grave dano à dignidade da pessoa humana e seus aspectos da personalidade, sobrelevando-se a importância de ampliação da tutela da mulher vítima do assédio sexual online;
  • D o provedor de aplicações de internet será responsabilizado subsidiariamente pelos danos sofridos por Maria quando, após o recebimento de notificação, deixar de promover a indisponibilização do conteúdo de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço;
  • E o provedor de aplicações de internet responderá objetivamente pelos danos causados a Maria e, ainda, solidariamente com João, deflagrando-se o dever de indenizar a partir do imediato momento em que João postou o material ofensivo.