Consoante as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de ser imputada ao presidente da República prática de infração penal comum, o juízo de admissibilidade quanto à instauração do processo caberá
- A à Comissão de Constituição e Justiça.
- B ao Senado Federal.
- C ao Supremo Tribunal Federal.
- D à Câmara dos Deputados.
- E ao Congresso Nacional.