Jorge cumpre pena em razão de condenação definitiva pela prática de determinado crime. Na mesma unidade prisional, mas em outra ala, Antônio encontra-se preso preventivamente em virtude de ação penal, sem sentença, pela suposta prática de delito idêntico ao de Jorge.
Em determinada data, Jorge e Antônio descobrem que entrou em vigor nova lei penal reduzindo a sanção penal em abstrato prevista para o delito imputado a ambos, inclusive sendo a pena máxima atual inferior àquela aplicada na sentença de Jorge.
Considerando as informações narradas, a inovação legislativa:
- A não poderá beneficiar Jorge, tendo em vista que já houve trânsito em julgado da sentença condenatória, mas poderá ser aplicada a Antônio por ser mais favorável;
- B poderá ser aplicada a Antônio, pois se aplica à lei penal o princípio do tempus regit actum, independentemente de a norma ser favorável ou desfavorável ao réu;
- C não poderá beneficiar Jorge e Antônio, tendo em vista que não estava em vigor na data dos fatos, aplicando-se o princípio do tempus regit actum;
- D poderá beneficiar Jorge e Antônio, pois, em sendo mais favorável, deverá retroagir para atingir situações pretéritas, ainda que já amparadas pela coisa julgada;
- E não poderá beneficiar Jorge e Antônio, tendo em vista que não ocorreu abolitio criminis, mas tão só alteração da sanção penal aplicável.