São princípios institucionais do Ministério Público:
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A a independência funcional, a indivisibilidade e a inamovibilidade;
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B a inamovibilidade, a vitaliciedade e a unidade;
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C a unidade, a independência funcional e a indivisibilidade;
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D a vitaliciedade, a independência funcional e a unidade;
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E a indivisibilidade, a oficialidade e a independência funcional.