Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe − Lei Complementar nº 02/90 − o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
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A da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos interesses indisponíveis.
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B da ordem jurídica e social, da república e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis.
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C do regime democrático, da federação e dos interesses difusos e coletivos.
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D da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
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E da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.