Dentre as características da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais, compreende-se:
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A o conjunto de metas traçadas com fins diretivos de ações positivas dos poderes públicos, com o fim de outorgar-lhes eficácia dirigente.
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B a representação dos interesses individuais sob a ótica negativa perante o Poder Público.
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C ter sempre a natureza princípio, nunca de regra.
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D impossibilitar a agregação do ponto de vista axiológico da comunidade em sua interpretação.
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E não há dimensão objetiva na esfera dos direitos fundamentais, os quais têm como característica defender de forma singular o espaço de liberdade individual.