O PODER CONSTITUINTE:
I. pode ser derivado ou originário, sendo que nos Estados da Federação, a despeito de ser originário, é denominado decorrente, pois decorre das Assembléias Constituintes estaduais, sem quaisquer limitações substanciais ou circunstanciais;
Il. denomina-se derivado, no plano federal, quando exercido pelo Congresso Nacional, mediante proposta de emenda constitucional de iniciativa do Presidente da República, de um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação;
III. é originário quando tem a mesma natureza jurídica e política do Poder Legislativo e com ele se confunde, sendo assim incondicionado e ilimitado, tendo limitações tão somente estabelecidas pelo Direito Natural;.
IV. denominado derivado tem, nos termos da Constituição Federal, limitações circunstanciais e substanciais, não podendo ser emendada a Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, nem apresentada proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusulas pétreas, considerando-se aprovada a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, se obtiver, em ambas, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Analisando-se as assertivas acima, pode- se afirmar que:
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A ( ) todas estão corretas;
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B ( ) apenas as de números Il e IV estão corretas;
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C ( ) estão corretas as de números I, Il e IV.
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D ( ) somente a de número Il está correta.