Ao tentar entrar na agência do banco de que é cliente, Gustavo foi retido por mais de 10 minutos na porta giratória de segurança, que travou em razão do marca-passo implantado em seu coração. Com base nessa situação hipotética e no atual entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa CORRETA.
- A o simples travamento da porta giratória já é suficiente para lesar a imagem de Gustavo, de modo que cabe ao banco indenizá-lo por dano moral;
- B o dano moral poderá advir dos desdobramentos que possam suceder ao travamento da porta, assim consideradas as iniciativas que, tomadas pelo banco ou por seus prepostos, possam majorar os efeitos da ocorrência, fazendo com que ela assuma contornos de vergonha e humilhação, esses, sim, passíveis de reparação;
- C o banco é parte ilegítima para figurar no polo passivo de eventual ação por dano moral a ser ajuizada por Gustavo, uma vez que a responsabilidade pelo fato é exclusiva da empresa prestadora de serviços de segurança;
- D caso pretenda ajuizar ação por dano moral contra o banco, Gustavo não poderá invocar as regras do CDC, inaplicáveis em relação às instituições financeiras.