Foi proposta, por um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação, emenda constitucional com o objetivo de alterar dispositivo referente à Defensoria Pública, visando-se aprimorar a estrutura orgânico-institucional desse órgão. Votada em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, a emenda foi aprovada mediante três quintos dos votos dos membros de cada uma delas.
Nesta situação hipotética, a referida proposta deve ser considerada
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A constitucional, pois o tema tratado na emenda respeita as limitações formais e materiais ao poder constituinte derivado reformador.
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B inconstitucional, já que a emenda fere limitação formal ao poder constituinte derivado reformador.
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C inconstitucional, pois a emenda fere cláusula pétrea da separação dos poderes.
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D inconstitucional, uma vez que a emenda fere cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
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E constitucional, porquanto o poder constituinte derivado é ilimitado.