As autarquias podem ser conceituadas como pes- soas jurídicas de Direito Público, que são criadas:
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A por lei ou decreto, subordinadas à Administração Central, e que desempenham atividade econômica ou funções tipicamente estatais
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B por lei, subordinadas à Administração Central, e que desempenham atividade tipicamente estatal
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C por lei, controladas pela Administração Cen- tral, e que desempenham funções próprias e tipicamente estatais
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D por lei, integrantes da Administração Direta, e que desempenham atividade tipicamente estatal
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E por lei ou decreto, integrantes da Administração Indireta, e que desempenham atividade tipicamente estatal