De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público
I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio.
II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação.
III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiação.
IV as emancipações por sentença do juiz.
Estão certos apenas os itens
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A I e II.
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B I e IV.
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C II e III.
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D I, III e IV
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E II, III e IV.