As cláusulas abusivas nas relações de consumo previstas no art. 51 do CDC:
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A são ineficazes, mas por sua natureza especial dependem da provocação do consumidor para seu reconhecimento.
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B são tidas por inexistentes.
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C são nulas de pleno direito.
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D dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência interessa à coletividade.