Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, NÃO há, no Brasil, hipótese de
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A pena de morte, nem de prisão perpétua.
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B retroatividade da lei penal, nem de pena de banimento.
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C crimes inafiançáveis, nem de penas cruéis.
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D tortura legalmente permitida, nem de pena de trabalhos forçados.
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E crimes imprescritíveis, nem de pena de perda de bens sem indenização.