A Administração Pública, para justificar a expedição de um ato administrativo discricionário, alegou determinada matéria de fato que, posteriormente, verificou-se materialmente inexistente. Em razão disso, o referido ato pode, em tese, ser declarado nulo por
- A irregularidade de forma.
- B desvio de finalidade.
- C vício quanto aos motivos.
- D ilegalidade do objeto.
- E vício de imperatividade.