O afastamento concedido ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a critério do Órgão Especial, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, poderá ser fundamentado
-
A com a posse em cargos de direção em órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
-
B em requisição para afastamento para tratar de assuntos de interesse particular.
-
C com a participação em missão da Organização das Nações Unidas.
-
D em candidatura a cargo eletivo do Poder Legislativo.
-
E pela frequência em cursos, pelo prazo máximo de dois anos.