Em razão da aposentadoria de três Ministros, houve a necessidade do preenchimento dessas vagas, destinadas aos Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) convocou o Pleno para, em voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), três nomes para a formação da lista a ser encaminhada ao Presidente da República. O procedimento foi formalmente incorreto, uma vez que
- A o voto deveria ser aberto.
- B a escolha não deveria se limitar a integrantes dos TRTs.
- C a seleção deveria ser em escrutínio único.
- D a lista deveria conter cinco nomes.
- E não havia a necessidade de convocação do Pleno.