Considerando a nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei n°13.467/2017, em havendo extinção por acordo entre empregado e empregador, será permitido o saque pelo empregado do valor dos depósitos do FGTS, bem como será devida pelo empregador a indenização sobre seu saldo, nas seguintes proporções, respectivamente:
-
A 100% e a metade.
-
B 80% e a metade.
-
C 50% e a integralidade.
-
D 100% e a integralidade.
-
E 20% e a metade.