Segundo a Lei n.º 12.529/2011 , que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), cabe à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
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A representar o CADE judicialmente e extrajudicialmente.
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B decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo.·
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C decidir, em instância final, sobre a existência de infração à ordem econômica.
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D distribuir, por sorteio, os processos aos conselheiros.
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E emitir votos nos processos encaminhados ao Tribunal do CADE.